Ajude o MATP-MOVIMENTO ANTI-TOURADAS DE PORTUGAL, ACÇÃO ANIMAL e o CENTRO VEGETARIANO a impedir um enorme e brutal "1º Rodeio no Porto", previsto para acontecer entre 18 e 21 de Setembro.
Envie a seguinte mensagem ou de preferência uma escrita por si aos apoiantes e organizadores pedindo-lhes que não realizem o "1ºRodeio no Porto" previsto para acontecer entre 18 e 21 de Setembro.
Exm.º Senhores:
Soube, pelo MATP - Movimento Anti-Touradas de Portugal, que está previsto um "rodeio brasileiro" de 4 dias no Porto a ter lugar no Queimódromo, entre 18 e 21 de Setembro.
Os Rodeios não são mais do que espectáculos de violência perpetrada sobre animais indefesos e de extrema crueldade que incluem, entre outros, laçar um bezerro, luta corpo a corpo com um novilho, montar um cavalo e um touro sem arreios. No decorrer destas actividades Bezerros são atirados violentamente para o chão causando a ruptura de diversos órgãos internos levando o animal a uma morte lenta e dolorosa. Bois e Cavalos sofrem lesões diversas incluindo distensão de ligamentos e tendões. São usados ainda choques eléctricos, esporas, substâncias cáusticas, o chamado "Sedém" que é um artefacto de couro que é amarrado ao redor do corpo do animal (sobre pénis ou saco escrotal) e que é puxado com força no momento de entrada do animal na arena. Além do estímulo doloroso pode também provocar rupturas de vísceras, fracturas ósseas, hematomas e outras hemorragias internas e, dependendo do tipo de manobra e do tempo em que o animal fique exposto a tais factores, podendo causar a sua morte. Outros dispositivos de tortura são usados para irritar e ou enfurecer os animais usados nos rodeios, com o objectivo de mostrar um bom "show " para a multidão.
Apelo aos seus Apoiantes Porto Lazer E.M., Câmara Municipal do Porto que se desmarquem e retirem imediatamente todo o seu apoio a este evento e promovam o seu cancelamento, tanto mais que os Rodeios são uma actividade proibida em Portugal, de acordo com a Lei de Protecção dos Animais em vigor (Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro) nomeadamente no n.º1 do seu artigo 1.º, quando estipula que "São proibidas todas as violências injustificadas contra animais, considerando-se como tais os actos consistentes, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a um animal”, tendo por isso já sido impedidas outras tentativas de realização destes eventos em Portugal.
Confiando que V. Ex.as não deixarão de corresponder a este apelo, apresento os meus melhores cumprimentos,
Soube, pelo MATP - Movimento Anti-Touradas de Portugal, que está previsto um "rodeio brasileiro" de 4 dias no Porto a ter lugar no Queimódromo, entre 18 e 21 de Setembro.
Os Rodeios não são mais do que espectáculos de violência perpetrada sobre animais indefesos e de extrema crueldade que incluem, entre outros, laçar um bezerro, luta corpo a corpo com um novilho, montar um cavalo e um touro sem arreios. No decorrer destas actividades Bezerros são atirados violentamente para o chão causando a ruptura de diversos órgãos internos levando o animal a uma morte lenta e dolorosa. Bois e Cavalos sofrem lesões diversas incluindo distensão de ligamentos e tendões. São usados ainda choques eléctricos, esporas, substâncias cáusticas, o chamado "Sedém" que é um artefacto de couro que é amarrado ao redor do corpo do animal (sobre pénis ou saco escrotal) e que é puxado com força no momento de entrada do animal na arena. Além do estímulo doloroso pode também provocar rupturas de vísceras, fracturas ósseas, hematomas e outras hemorragias internas e, dependendo do tipo de manobra e do tempo em que o animal fique exposto a tais factores, podendo causar a sua morte. Outros dispositivos de tortura são usados para irritar e ou enfurecer os animais usados nos rodeios, com o objectivo de mostrar um bom "show " para a multidão.
Apelo aos seus Apoiantes Porto Lazer E.M., Câmara Municipal do Porto que se desmarquem e retirem imediatamente todo o seu apoio a este evento e promovam o seu cancelamento, tanto mais que os Rodeios são uma actividade proibida em Portugal, de acordo com a Lei de Protecção dos Animais em vigor (Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro) nomeadamente no n.º1 do seu artigo 1.º, quando estipula que "São proibidas todas as violências injustificadas contra animais, considerando-se como tais os actos consistentes, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a um animal”, tendo por isso já sido impedidas outras tentativas de realização destes eventos em Portugal.
Confiando que V. Ex.as não deixarão de corresponder a este apelo, apresento os meus melhores cumprimentos,
Atentamente,
Nome:
Cidade/País:
E-mail:
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Destinatários:
Porto Lazer, EM: geral@portolazer.pt
Câmara Municipal do Porto:geral@cm-porto.pt;gabinete.municipe@cm-porto.pt