terça-feira, 23 de dezembro de 2014

Borlas para os criadores de touros usados em touradas

Nos Açores há os baldios e há as baldas.

Nos Açores existem baldios onde é criado gado bovino sob duas modalidades: arrendamento ou prestação de pastoreio, pela administração.

Em qualquer dos casos está previsto um pagamento pela ocupação dos espaços, sob a forma de renda anual ou por cabeça de gado colocada nos terrenos. As receitas obtidas são “distribuídas na proporção de 50% para as respetivas autarquias e 50% para os cofres da Região, contribuindo assim para um reforço das dotações disponíveis para investimentos que possam trazer benefícios para as populações”.

Também nos Açores, mais propriamente na ilha Terceira, há as baldas que são terrenos públicos que foram cedidos gratuitamente a ganadeiros para criarem animais usados nas anacrónicas touradas.

Embora tenhamos dúvidas sobre se a criação de gado é a melhor ocupação para algumas das áreas disponibilizadas, não é aceitável que os proprietários do “gado manso” sejam obrigados a desembolsar, enquanto os donos do “gado bravo” estejam isentos de qualquer pagamento.

A não ser que as afirmações de que os touros da Terceira em contato telepático com um ou mais “cientistas” da Universidade dos Açores tenham aprendido a distinguir plantas invasores e plantas endémicas e sejam um dos principais pilares na preservação da flora açórica.

Embora ainda longe de ser provada a hipótese levantada por um dos académicos, que considera que os adeptos das touradas são mais ambientalistas, sabe-se que numa recente visita à ilha Terceira um destacado opositor à tauromaquia deslocou-se a uma das áreas na Rede Natura onde foi colocado “gado bravo” e verificou com algum espanto que um dos touros estava, qual humano, sentado e possuía entre as unhas uma chave dicotómica para identificação de espécies.

Deixando de parte a nota de humor, achamos vergonhosa a descriminação de que são vítimas alguns açorianos. Os adeptos da tortura são os filhos, os outros são os enteados.

Algures nos Açores, 23 de Dezembro de 2014
Manuel Oliveira