terça-feira, 23 de agosto de 2022

França: Alliance Anticorrida




L'Alliance Anticorrida diffuse une publicité face aux corridas de Mont-de-Marsan, Bayonne, Orthez, Riscle, Soustons, Parentis, Villeneuve-de-Marsan, Dax, Saintes-Maries-de-la Mer, Chateaurenard, Béziers... Le vrai visage de la #corrida et l'impact sur les enfants sont dévoilés par un médecin et un vétérinaire.


segunda-feira, 8 de agosto de 2022

Pelo cancelamento de uma tourada na Malveira


Por favor, envie esta mensagem, que visa o cancelamento de uma tourada na Malveira, e de uma outra no Livramento, bem como constituir uma chamada de atenção para a falta de condições para a realização de touradas nas praças de touros ambulantes (com vista a contribuir para a proibição de realização das mesmas).

Assunto: Touradas: Denuncia, e Pedidos de Cancelamento, Fiscalização e Investigação

Para:
geral@cm-mafra.pt, assembleia@cm-mafra.pt, geral@uf-malveira-alcainca.pt, executivo@uf-malveira-alcainca.pt, assembleia@uf-malveira-alcainca.pt, igacespetaculos@igac.pt, igacgeral@igac.pt, dirgeral@dgav.pt, 70esquadra.lisboa@psp.pt, ct.lsb.dmfr.pmlv@gnr.pt, investigacao@sic.pt, linhadafrente@rtp.pt, relacoes.publicas@tvi.pt

Cc:
marinhenses.antitouradas@gmail.com


Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Mafra,
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Mafra,
Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Municipal de Mafra,
Exmos. Srs. Deputados Municipais,
Exmo. Sr. Presidente da União das Freguesias de Malveira e São Miguel de Alcainça,
Exmos. Srs. Membros da Assembleia de Freguesia,
Inspeção-geral das Atividades Culturais (IGAC),
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV),
PSP Loures,
GNR Malveira,
RTP,
SIC,
TVI

Excelências,

Está a ser anunciado um “espectáculo” tauromáquico para dia 14/08/2022 na Malveira, que conta, de acordo com uma menção no respectivo cartaz, com o vergonhoso apoio da União das Freguesias de Malveira e São Miguel de Alcainça. Esta tourada, com início marcado para as 18:00 num recinto ambulante, tem como promotor a entidade António Pedro de Sousa Vasco, Unipessoal Lda., com o NIF 514666315, e como fornecedor de touros a ganadaria Eng.º Jorge Carvalho (http://farpasblogue.blogspot.com/2022/08/proximo-domingo-toiros-regressam.html).

As touradas implicam maus-tratos aos Animais, o que faz com que sejam muito, e cada vez mais, contestadas, tornando-se difícil de entender que beneficiem de apoios públicos, como o da Junta de Freguesia referida. E, se estes eventos cruéis ainda vão tendo lugar em Portugal, com o argumento de que, embora incluam violências contra Animais, são lícitos nos termos regulamentados, a verdade é que se vai sabendo que o Regulamento do Espectáculo Tauromáquico em vigor tem vindo a ser violado, pelo menos no que se refere às touradas que decorrem em praças ambulantes.

Com efeito, ficando aqui, desde já, uma denúncia às entidades competentes, no passado dia 24 de Julho, numa tourada decorrida em Loures promovida por António Pedro de Sousa Vasco, Unipessoal Lda., com o NIF 514666315, os touros da ganadaria Eng.º Jorge Carvalho (uma das duas ganadarias presentes, conforme se pode perceber em https://tauronews.com/fotogaleria-de-24-de-julho-em-loures/ e http://farpasblogue.blogspot.com/2022/07/havia-quem-nao-quisesse-mas-promoveu-se.html, que, em violação da alínea f) do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 89/2014, de 11 de junho, nem sequer estava mencionada no cartaz https://infocul.pt/corrida-de-touros-em-loures-a-24-de-julho/): (1) chegaram às imediações da praça de touros depois das 16:00, não tendo tido tempo suficiente para descanso até ao início da lide/tourada (tourada com início às 18:00); (2) já vinham embolados; (3) saíram directamente da viatura de transporte para a lide na arena (sem entrarem primeiro em curros instalados na praça ou junto à praça); (4) foram encaminhados de volta à viatura de transporte imediatamente após a respectiva lide; (5) foram desembolados com os pés (sujeitos a levarem, mesmo que eventualmente sem intenção, pontapés na cara, nos olhos e/ou na cabeça); e entraram na viatura de transporte com ferragens colocadas e sem terem sido lavados e tratados.

A chegada ao parque de estacionamento/zona de acesso à praça de touros da viatura que transportou os bovinos da ganadaria Eng.º Jorge Carvalho aconteceu, de facto, a menos de duas horas do início da tourada. Facilmente se percebe que assim foi, pois decorria uma manifestação que se iniciou às 16:00. O carro fez-se anunciar com buzinadelas. Está tudo documentado a partir do minuto 2:30 em https://www.facebook.com/ricardo.silva.activista/videos/1090223578286305 e em https://www.facebook.com/100000732690773/videos/1009913283019826/. A retirada da viatura de um touro que já estava embolado é evidente em https://www.facebook.com/100000732690773/videos/pcb.5688051777895856/797240184635769. A tentativa falhada de retirada de uma bandarilha de um touro acabado de lidar (mais especificamente, do primeiro touro lidado – preto com ferragens vermelhas e brancas http://farpasblogue.blogspot.com/2022/07/ribatejo-moita-e-arruda-as-7-pegas-de.html e https://farpasblogue.blogspot.com/2022/07/moura-sonia-david-gomes-e-diogo.html), a desembolação do mesmo com os pés, e a sua entrada, com as ferragens por retirar, na viatura de transporte, algo que aconteceu enquanto a tourada continuava dentro da praça (conforme se pode perceber pelo barulho de fundo que inclui aplausos a Sónia Matias) são ocorrências que podem ser constatadas em https://www.facebook.com/ricardo.silva.activista/videos/3293324227578599/ e https://www.facebook.com/antitouradas/posts/pfbid0ivLaXrwnpwALchXmni4ZMnFo8ap9AL6u5vBLp6vizdA7QjpMjzyrH9MHU8Hb8zaul.

Na tourada decorrida em Loures (do mesmo promotor da que está a ser anunciada para a Malveira) violaram-se, pois, vários artigos do Decreto-Lei n.º 89/2014, de 11 de junho (que aprovou o Regulamento do Espetáculo Tauromáquico actualmente em vigor), nomeadamente: o número 1 do artigo 38.º (“1 - As reses destinadas à lide, incluindo as de reserva, devem ser pesadas ou avaliadas e inspecionadas pelo médico veterinário, na presença do diretor de corrida, até três horas antes do início do sorteio”); todos os números (o 1 e o 2) do artigo 43.º (“No final do sorteio, as reses são isoladas em curros fixos ou móveis, nos quais é afixado, por determinação do diretor de corrida, o número de ordem de lide, estabelecido pelos artistas ou seus representantes” e “É expressamente proibida a permanência das reses nos veículos de transporte”); o artigo 47.º (“Depois de isoladas, as reses permanecem em descanso até à hora do espetáculo, sendo proibida a entrada de qualquer pessoa na zona dos curros, salvo as entidades fiscalizadoras, os delegados técnicos tauromáquicos ou pessoa autorizada pelo diretor de corrida, desde que acompanhada pelo médico veterinário e por representante da ganadaria”); o número 3 do artigo 31.º (“Nas praças fixas e ambulantes, as reses são descarregadas para os curros (...)”); a alínea f) do artigo 8.º (Incumbe ao médico veterinário (...) “Assistir, na presença do diretor de corrida, ao trabalho de despontar das hastes e de embolador”); e a alínea f) do artigo 7.º (Incumbe ao diretor de corrida (...) “Verificar, na presença do médico veterinário, o trabalho de despontar das hastes e de embolação e o desempenho do pessoal do curro, certificando-se de que a saída das reses à arena está marcada pela ordem estabelecida no sorteio”).

Perante o que acabo de expor, esperando que a denúncia que acabo de fazer seja analisada, registada e devidamente tratada pelas entidades competentes, parece-me altamente provável que também na tourada que está a ser anunciada para decorrer numa praça de touros ambulante na Malveira no próximo dia 14, mantendo-se o promotor Pedro de Sousa Vasco, Unipessoal Lda. (NIF 514666315) e a ganadaria Eng.º Jorge Carvalho, se venham novamente a violar disposições do Regulamento do Espectáculo Tauromáquico, caso esta tourada não seja previamente cancelada. Aliás, basta atentar no cartaz da tourada que está a ser divulgado em sítios tauromáquicos para se perceber que já se está a verificar uma violação de um dos artigos do Decreto-Lei n.º 89/2014, de 11 de junho, mais especificamente, a alínea b) do número 1 do artigo 22.º que prevê que a publicidade, nos cartazes, dos espetáculos tauromáquicos deve incluir a indicação “Do tipo de espetáculo”, o que não se verifica no atinente ao cartaz em questão (http://farpasblogue.blogspot.com/2022/08/proximo-domingo-toiros-regressam.html). Estes são, pois, motivos acrescidos para deixar também os seguintes pedidos:

- Que não haja nenhum apoio público destinado à tourada na Malveira;
- Que o Município de Mafra não conceda as licenças necessárias à concretização da tourada que está anunciada para a Malveira, nem de uma outra que o mesmo promotor pretende realizar em Setembro no Livramento (http://www.touroeouro.com/article/view/24931/touros-no-livramento-a-25-de-setembro), nem de outras;
- Que, desta vez, se a tourada não for, entretanto, cancelada, haja uma fiscalização exemplar por parte de todas as entidades com competências na matéria (para que não se repita o que aconteceu em Loures ou se verifiquem outros incumprimentos);
- Que alguma estação de televisão faça uma reportagem sobre o lado oculto da tauromaquia, e sobre as excepções e violações da Lei em torno da actividade.

Com os melhores cumprimentos,
(Nome)
(Facultativo, mas importante: indicação do número do cartão de cidadão ou NIF)