«Divertimentos bárbaros, impróprios de nações civilizadas, que servem unicamente para habituar os homens ao crime e à ferocidade» Passos Manuel, 1836.
quinta-feira, 22 de junho de 2017
Benavente: Enviem o seu protesto
A ANIMAL tomou conhecimento de dois eventos programados para acontecerem muito em breve em Benavente e já procedeu ao envio de um ofício às autoridades competentes.
Pedimos a todas/os vós para que enviem as vossas mensagens
Para:
ct.str.dcch.pbnv@gnr.pt; carlos.coutinho@cm-benavente.pt;cmb@cm-benavente.pt
Com CC a:
info@animal.org.pt
Poderão ainda ligar para: Posto Territorial da GNR de Benavente 263 518 220, CM Benavente 263 519 600
Mensagem sugerida:
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Benavente,
Exmo. Senhor Comandante do Posto Territorial de Benavente da Guarda Nacional Republicana:
Excelências,
Acabo de tomar conhecimento de que estão previstos os seguintes eventos: uma “Picaria de Touros/Picaria à Vara Larga” no próximo dia 24 de Junho, pelas 12h00m, e um espectáculo de “Touros de Fogo”, para o dia 22 de Junho pelas 00h30m, que acontecerão no âmbito da “Festa da Amizade”. É com extrema preocupação que constato que estas duas práticas estão anunciadas, porquanto:
1. As “picarias” são eventos tauromáquicos que não fazem parte da tradição tauromáquica portuguesa – tanto que não estão sequer consideradas no Regulamento de Espectáculos Tauromáquicos – e que consistem na utilização de varas para picar os animais usados nestes eventos, supostamente a fim de se poder aferir a “bravura” destes. Em termos de prática tauromáquica, equipara-se à sorte de varas, no sentido em que consiste na utilização de uma vara do mesmo tipo das que são usadas na sorte de varas, provocando aos animais um sofrimento tão grande quanto aquele que lhes é infligido na sorte de varas.
2. Ora, porque a sorte de varas é uma prática proibida pelo artigo 3.º, 3, da Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro, com a redacção actualizada pela Lei n.º 19/2002, de 31 de Julho, as “picarias”, por se equipararem a esta prática, estão, por implicação, igualmente proibidas. É um facto que a referida proibição contempla excepções para aquilo que determina, mas, tal como no disposto no artigo 3.º, 4, as excepções só são válidas para os casos em que “sejam de atender tradições locais que se tenham mantido de forma ininterrupta, pelo menos, nos 50 anos anteriores à entrada em vigor” do diploma em causa, o que não é o caso desta “picaria” programada para Benavente (além de que, segundo o mesmo diploma, é a Inspecção Geral das Actividades Culturais que detém “competência exclusiva” para autorizar as excepções, quando preenchidos os requisitos legais para tal). Logo, este evento anunciado para Benavente não deve ser permitido, pois, a acontecer, infringirá a referida disposição legal.
3. Os “Touros de Fogo” são festas tauromáquicas próprias apenas de algumas localidades espanholas, nomeadamente Valencia, nas quais os touros são presos pelos cornos a postes, sendo-lhes colocados, através de hastes, bolas de alcatrão ou pez, às quais, como material inflamável que são, é pegado fogo. Os touros são depois soltos dos postes, ficando com os cornos a arder durante o período habitual de uma hora – tempo que estas festas costumam durar. Segundo testemunhos de médicos veterinários e especialistas em comportamento animal, o sofrimento físico que os touros experienciam quando os seus cornos ficam a arder é muito grande, quer porque os cornos dos touros são muito sensíveis, quer ainda porque os touros acabam por ficar com os olhos, focinho, boca e língua gravemente queimados, entre outras partes do corpo. A isto acresce o sofrimento psíquico que resulta de estarem nestas circunstâncias, querendo libertar-se do fogo que arde nos seus cornos e não sendo capazes de o fazer.
Mais informo V. Exas. de que, no seguimento de uma providência cautelar requerida pela Associação ANIMAL em 2006 a propósito de um evento de “touros de fogo”, o mesmo foi impedido por ordem de um Juiz do Tribunal de Santarém.
Esta mensagem dirige-se a V. Exas., apelando à V. intervenção, impedindo tais actos,
Agradecendo antecipadamente pela atenção que, confio, V. Exas. atribuirão a esta missiva e com a certeza de que intervirão nos termos da lei, despeço-me com os melhores cumprimentos,
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