«Divertimentos bárbaros, impróprios de nações civilizadas, que servem unicamente para habituar os homens ao crime e à ferocidade» Passos Manuel, 1836.
quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018
Espanha deverá proibir a participação de menores de 18 anos nas touradas
Espanha: a ONU considera que a exposição de crianças menores de 18 anos a touradas é uma violação da Convenção dos Direitos da Criança.
A ONU também recomendou a Portugal, em 2014, proibir a presença de crianças nas touradas.
O Comité dos Direitos da Criança considerou que no nosso país existia um grave problema de protecção das crianças em relação aos espectáculos taurinos, onde as crianças presenciam actos de violência, mas também em relação à existência de escolas de tauromaquia, onde as crianças são incitadas a participar directamente nos referidos actos.
Nas suas conclusões, o Comité dos Direitos da Criança dedicou dois parágrafos exclusivos à tauromaquia:
● O comité está preocupado com o bem-estar físico e mental das crianças envolvidas em treino para touradas, e com espectáculos a elas associadas, bem como com o bem-estar mental e emocional das crianças enquanto espectadores que são expostos à violência da tauromaquia.
● O Comité, com vista à eventual proibição da participação de crianças na tauromaquia, insta o Estado Parte a adoptar as medidas legislativas e administrativas necessárias com o objectivo de proteger todas as crianças que participam em treinos e actuações de tauromaquia, assim como na qualidade de espectadores. Estas medidas podem incluir o aumento da idade mínima de 12 anos para o treino, incluindo em escolas de tauromaquia e quintas privadas, e para a participação das crianças em touradas, bem como aumentar a idade mínima de 6 anos para a assistência a estes eventos como espectadores. O Comité insta também o Estado Parte para que adopte medidas de sensibilização sobre a violência física e mental associada à tauromaquia e o seu impacto nas crianças.
A Convenção sobre os Direitos da Criança
A Convenção sobre os Direitos da Criança é um tratado internacional para a protecção de crianças e adolescentes de todo o mundo aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas no ano de 1989. Amplamente aceite pela totalidade dos países do mundo (só não foi ratificado oficialmente pelos Estados Unidos e pela Somália), a Convenção sobre os Direitos da Criança é sem dúvida o instrumento para a defesa dos direitos humanos com mais sucesso de toda história.
O Comité dos Direitos da Criança é o órgão criado pela Convenção com o objectivo de controlar a aplicação, por parte de todos os países assinantes, das disposições e princípios recolhidos no texto da Convenção. Este Comité está integrado por "dez especialistas de reconhecida integridade moral e competência nas áreas cobertas pela presente Convenção".
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